Quando dá grupo 14: quem rouba quem no jogo do bicho?

Por Paulo Jordão, em OPINIÃO

Quando dá grupo 14: quem rouba quem no jogo do bicho?

20 de Fevereiro de 2026 às 17:40

No jogo do bicho, quando sai o grupo 14, ninguém pergunta qual é o animal. É o gato. No setor elétrico brasileiro, o símbolo também é conhecido — e, curiosamente, não é tratado como acidente, mas como variável de cálculo.
As perdas na distribuição de energia são oficialmente divididas em técnicas e não técnicas. As técnicas decorrem das limitações físicas da rede. As não técnicas decorrem de furtos, fraudes e ligações clandestinas. Até aqui, tudo transparente. O problema começa quando o Estado, por meio da regulação, decide que uma parcela do roubo é aceitável.
A lógica é simples e está institucionalizada: a ANEEL define um patamar de perdas reconhecidas; essas perdas entram no custo regulatório; o custo regulatório entra na tarifa. O gato deixa de ser um desvio e vira um número previsto em planilha.
Isso não significa que a concessionária adore o gato. Pelo contrário. Energia furtada não vira venda, não vira faturamento e não melhora resultado operacional. Ela engorda custos, pressiona a compra de energia, piora indicadores de eficiência e pode gerar prejuízo quando ultrapassa o limite regulatório. É por isso que a empresa combate o furto: não por zelo moral, mas porque o gato bagunça o balanço.
Mas o efeito sistêmico não para aí.
Quando o custo sobe, a tarifa sobe. E quando a tarifa sobe, a base tributária sobe junto. Sobre a conta de luz incidem ICMS, PIS, Cofins e uma coleção de encargos setoriais. O detalhe incômodo é que o imposto incide sobre o valor final da tarifa, não sobre a eficiência do sistema.
Energia roubada não gera imposto diretamente, é verdade. Mas o roubo infla o custo estrutural da energia, e o imposto incide sobre esse custo inflado. O resultado prático é perverso: quanto mais caro o sistema, maior a arrecadação. Não por má-fé explícita, mas por desenho institucional.
O Estado não combate o gato com vigor proporcional ao dano social porque não sente o prejuízo da mesma forma. A concessionária perde eficiência. O consumidor honesto paga antecipadamente. Já o ente arrecadador tributa a conta cheia. A ilegalidade encarece o sistema, e o sistema caro é tributado integralmente. Do ponto de vista fiscal, não há urgência econômica em desmontar o problema — a receita chega de qualquer jeito.
Temos então um arranjo curioso, quase elegante em sua brutalidade: – o gato aposta na estatística e na impunidade;
– a distribuidora corre atrás de prejuízo operacional;
– o consumidor regular financia o risco coletivo;
– e o Estado arrecada sobre o resultado final, independentemente de quem causou o dano.
Perguntar “quem rouba quem?” deixa de ser retórico. O gato rouba energia, sim. Mas o sistema rouba do consumidor honesto o direito de acreditar que pagar em dia o protege. E o maior vencedor do jogo não é quem sobe no poste — é quem tributa o sistema inflado sem precisar resolver a causa.
Quando dá grupo 14, portanto, não é apenas o gato que aparece. Aparece um modelo regulatório que normaliza a ilegalidade, uma estrutura tributária que não penaliza o custo social e um jogo em que quem joga limpo nunca sai da aposta. A banca, como no jogo do bicho, raramente perde.

Voltar